Artigo 82, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O recurso não será conhecido quando interposto:
I
fora do prazo;
II
perante órgão incompetente;
III
por quem não seja legitimado;
IV
após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º
Na hipótese do inciso II do art. 82 desta Lei, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2º
O não conhecimento do recurso não retira da Administração o dever de anulação de ofício do ato ilegal, respeitado o prazo decadencial de que trata este Código.