Artigo 81 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Interposto o recurso, o órgão competente, para dele conhecer, deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de quinze dias, apresentem alegações.