Artigo 78 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Conhecer-se-á do recurso tempestivo erroneamente designado, quando de seu conteúdo resultar induvidosa a impugnação do ato.