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Artigo 77, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 77

A petição de recurso observará os seguintes requisitos:

I

ser dirigida à autoridade recorrida e protocolada no órgão a que esta pertencer;

II

trazer a indicação do nome, qualificação e endereço do recorrente;

III

conter a exposição clara e completa das razões da inconformidade.