Artigo 77, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A petição de recurso observará os seguintes requisitos:
I
ser dirigida à autoridade recorrida e protocolada no órgão a que esta pertencer;
II
trazer a indicação do nome, qualificação e endereço do recorrente;
III
conter a exposição clara e completa das razões da inconformidade.