Artigo 76, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I
os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II
aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos e individuais homogêneos;
IV
os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
Parágrafo único
A interposição de recurso por parte de organizações, associações e entidades de classes, dependerá de comprovação de pertinência temática por parte das pessoas neles indicadas.