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Artigo 75 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 75

O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.