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Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 70

A propositura de ação judicial com vistas a discutir direito ou interesse em debate na esfera Administrativa importa em renúncia ao poder de peticionar ou recorrer na referida esfera e desistência de recurso acaso interposto, salvo quando se tratar de processo para apuração de responsabilidade.