Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É defeso ao administrado, a seus procuradores e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados, cabendo à autoridade administrativa, de ofício ou a requerimento do ofendido mandar riscá-las.
§ 1º
Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, a autoridade advertirá o administrado para que não as use, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
§ 2º
A requerimento do ofendido, a autoridade administrativa determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões injuriosas ou ofensivas e disponibilizará à parte interessada.