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Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 64

A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Parágrafo único

A decisão administrativa deverá ser proferida devidamente justificada, mencionando-se os precedentes judiciais e administrativos estaduais já consolidados