JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

A decisão que resolver o incidente declarará a falsidade ou autenticidade do documento.

Parágrafo único

Se for declarada a falsidade do documento, a autoridade processante determinará a instauração de processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade da parte que juntou documento falso e imporá a penalidade cabível, sem prejuízo do dever de representar ao Ministério Público.