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Artigo 61 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 61

Quando o incidente for promovido pelo interessado, seu requerimento será dirigido à autoridade competente para a instrução, e deverá trazer os motivos pelos quais argui a falsidade do documento.