Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São deveres do administrado perante a Administração Pública, sem prejuízo de outros previstos em lei ou contrato:
I
expor os fatos conforme a verdade;
II
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III
não agir de modo temerário;
IV
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos;
V
não produzir provas nem praticar atos inúteis, desnecessários ou protelatórios;
VI
não usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
VII
não opor resistência injustificada ao andamento do processo;
VIII
não provocar incidentes manifestamente infundados.