Artigo 43, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Administração Pública não conhecerá requerimentos ou requisições de informações, documentos ou providências que:
I
não contenham a devida especificação do objeto do processo a que se destinam;
II
não sejam da competência do órgão requisitado.