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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 43

A Administração Pública não conhecerá requerimentos ou requisições de informações, documentos ou providências que:

I

não contenham a devida especificação do objeto do processo a que se destinam;

II

não sejam da competência do órgão requisitado.