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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 40

O envio de manifestações de qualquer natureza em formato digital pode ser feito diretamente pelo interessado, seu representante ou advogado constituído, sem necessidade da participação do órgão administrativo, hipótese em que o recebimento dar-se-á de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.