Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 37
É permitida a prática de atos processuais que dependam de manifestação escrita mediante a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, na forma prevista em regulamento.