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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 36

Todas as comunicações oficiais, que transitem entre órgãos da Administração, serão feitas por meio eletrônico, nos termos do regulamento. Seção II Da Prática de Atos Processuais por Outros Meios Da Prática de Atos Processuais por Outros Meios