Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
A prática de atos processuais por meio eletrônico será admitida mediante uso de assinatura eletrônica ou digital.