Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os processos administrativos serão autuados e numerados respeitando a ordem lógica e cronológica de inserção dos documentos.