Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O desatendimento dos atos de comunicação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.