Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os atos de comunicação serão obrigatoriamente pessoais quando:
I
o processo envolver interesse de incapaz;
II
o destinatário da comunicação residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, ou não for cadastrado no sistema de processo eletrônico;