Artigo 226 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 226
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contínuos após a data de sua publicação.