Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 223
O Governador do Estado poderá, por decreto, editar enunciado vinculante para tornar obrigatória a aplicação de decisão judicial definitiva, cujo conteúdo seja extensível a situações similares, mediante solicitação devidamente motivada do Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
O enunciado vinculante poderá ser revisto pelo Governador a qualquer tempo, respeitados os direitos adquiridos
§ 2º
A edição, revisão ou revogação do enunciado vinculante previsto neste artigo dependerá de manifestação prévia do Procurador-Geral do Estado.