JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 223 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 223

O Governador do Estado poderá, por decreto, editar enunciado vinculante para tornar obrigatória a aplicação de decisão judicial definitiva, cujo conteúdo seja extensível a situações similares, mediante solicitação devidamente motivada do Procurador-Geral do Estado.

§ 1º

O enunciado vinculante poderá ser revisto pelo Governador a qualquer tempo, respeitados os direitos adquiridos

§ 2º

A edição, revisão ou revogação do enunciado vinculante previsto neste artigo dependerá de manifestação prévia do Procurador-Geral do Estado.