Artigo 222 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 222
Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará outras restrições à celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como matérias não tratadas neste Código.