Artigo 214, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 214
Após a celebração do TAC, será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo:
I
o número do processo;
II
o nome do agente público celebrante;
III
a descrição genérica do fato; e
IV
as condições de cumprimento do acordo e a cláusula penal estipulada.
§ 1º
A celebração do TAC será comunicada à chefia imediata do agente público, com o envio de cópia do termo, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento.
§ 2º
Declarado o cumprimento das condições do TAC pela chefia imediata do agente público, não será instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do ajuste.