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Artigo 214, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 214

Após a celebração do TAC, será publicado extrato no Diário Oficial do Estado contendo:

I

o número do processo;

II

o nome do agente público celebrante;

III

a descrição genérica do fato; e

IV

as condições de cumprimento do acordo e a cláusula penal estipulada.

§ 1º

A celebração do TAC será comunicada à chefia imediata do agente público, com   o   envio de cópia do termo, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento.

§ 2º

Declarado o cumprimento das condições do TAC pela chefia imediata do agente público, não será instaurado procedimento disciplinar pelos mesmos fatos objeto do ajuste.