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Artigo 213 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 213

A celebração do TAC deverá ser informada à Controladoria Geral do Estado e inserida na ferramenta de tecnologia utilizada pela CGE no prazo de trinta dias, a contar da data de sua celebração.

Parágrafo único

Compete aos órgãos e entidades manter registro atualizado sobre o cumprimento das condições estabelecidas no TAC.