Artigo 211 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 211
O acompanhamento da execução do TAC será feito pelo órgão ou entidade da Administração responsável pela sua elaboração.