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Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 21

Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

Parágrafo único

Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.