Artigo 207, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 207
A recomendação ou o requerimento para celebração do TAC, dirigido à autoridade superior, deverá conter, necessariamente:
I
a qualificação completa das partes;
II
a descrição pormenorizada dos fatos ou das condutas e os fundamentos que motivaram a sua proposição;
III
a proposta concreta e detalhada para a correção das práticas apontadas, especificando-se as obrigações de pagar, de fazer ou não fazer a serem assumidas, e de ressarcir os prejuízos financeiros, caso estes tenham ocorrido;
IV
o cronograma de execução e de implementação das medidas propostas, com metas a serem atingidas;
V
a vigência do termo de compromisso.