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Artigo 207 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 207

A recomendação ou o requerimento para celebração do TAC, dirigido à autoridade superior, deverá conter, necessariamente:

I

a qualificação completa das partes;

II

a descrição pormenorizada dos fatos ou das condutas e os fundamentos que motivaram a sua proposição;

III

a proposta concreta e detalhada para a correção das práticas apontadas, especificando-se as obrigações de pagar, de fazer ou não fazer a serem assumidas, e de ressarcir os prejuízos financeiros, caso estes tenham ocorrido;

IV

o cronograma de execução e de implementação das medidas propostas, com metas a serem atingidas;

V

a vigência do termo de compromisso.