Artigo 201 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 201
Esgotadas todas as medidas ao alcance da autoridade administrativa e do órgão do controle interno, visando ao ressarcimento do erário, a Tomada de Contas Especial será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para julgamento.