Artigo 200 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 200
Encerrado o processo de Tomada de Contas Especial, a Administração terá quinze dias para diligenciar no sentido de:
I
reposição do bem ou indenização do valor integral do débito imputado por meio de depósito identificado na conta de arrecadação do órgão ou da entidade, anexando o respectivo comprovante;
II
comprovação da adoção de medidas saneadoras da irregularidade ou ilegalidade que resultaram em ressarcimento ao erário. Subseção III Da Remessa do Feito ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Da Remessa do Feito ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Da Remessa do Feito ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná