JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 198, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 198

O procedimento de tomada de contas especial deverá ser concluído em até quatro meses, contados da data de sua instauração, devendo a comissão processante observar os seguintes prazos:

I

quinze dias para apresentação de defesa e juntada de documentos;

II

quinze dias para produção complementar de provas e saneamento do feito;

III

quinze dias para esclarecimentos complementares, quando solicitados pela comissão;

IV

quinze dias para emissão de relatório conclusivo da tomada de contas especial e ciência do relatório à autoridade administrativa competente.

Parágrafo único

Os prazos previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo poderão ser prorrogados, a critério da comissão processante, não ultrapassado o prazo máximo de que trata o caput deste artigo.