Artigo 191 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 191
Aplicam-se as disposições do capítulo anterior ao processo administrativo para apuração de responsabilidade de que trata a Lei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, naquilo que não conflitarem com suas disposições específicas.