Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.