Artigo 180 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 180
O prazo para apresentação de razões finais de defesa será de quinze dias. Subseção XII Do Relatório Do Relatório Do Relatório