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Artigo 17, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 17

Não podem ser objeto de delegação:

I

a edição de atos de caráter normativo;

II

a decisão de recursos administrativos;

III

as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;

IV

as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

V

a totalidade da competência do órgão;

VI

as competências essenciais do órgão, que justifiquem a sua existência.