Artigo 17, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Não podem ser objeto de delegação:
I
a edição de atos de caráter normativo;
II
a decisão de recursos administrativos;
III
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade;
IV
as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;
V
a totalidade da competência do órgão;
VI
as competências essenciais do órgão, que justifiquem a sua existência.