Artigo 150 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 150
Ao interrogatório aplicam-se, no que couber, as disposições relativas ao depoimento das testemunhas. Subseção VII Da inquirição das Testemunhas Da inquirição das Testemunhas Da inquirição das Testemunhas