Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 141
O indiciado é obrigado a comunicar ao Presidente de Comissão qualquer alteração do endereço onde devam ser intimados.