Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada disposição legal em contrário.