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Artigo 139, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 139

As oitivas serão registradas em:

I

Termo de Declarações: quando a pessoa a ser ouvida estiver na condição de denunciante, vítima ou indiciado;

II

Termo de Depoimento: quando a pessoa estiver na condição de testemunha;

III

Termo de Informação: quando a pessoa não possa ser legalmente considerada como testemunha, mas deva ser ouvida para esclarecer o fato em apuração.