Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Havendo indícios de responsabilidade civil, a Comissão encaminhará à procuradoria do órgão da Administração Indireta ou à Procuradoria-Geral do Estado, para análise e providências cabíveis no âmbito de sua competência.