JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 124, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 124

A autuação da Sindicância será efetuada, obedecendo-se a seguinte ordem:

I

ato Administrativo inaugural da Autoridade, instaurando o processo e designando os servidores para compor à Comissão Sindicante;

II

publicação do Ato Administrativo inaugural;

III

ato Administrativo do Presidente da Comissão, designando o Secretário e sua assinatura no Termo de Compromisso;

IV

ata de Abertura;

V

histórico funcional dos possíveis envolvidos;

VI

documentação que originou a sindicância;

VII

depoimentos, Declarações e Documentos juntados;

VIII

declarações do(s) possível(eis) envolvidos;

IX

inquirição de testemunhas, e produção de outros elementos probatórios, se for o caso;

X

relatório da Comissão e encaminhamento à Autoridade Instauradora. Subseção III Do Relatório de Sindicância Do Relatório de Sindicância Do Relatório de Sindicância