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Artigo 12, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 12

São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios orientadores da Administração Pública, especialmente nos casos de:

I

incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

II

omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

III

ilicitude do objeto;

IV

inexistência ou impertinência do motivo de fato ou de direito;

V

desvio de poder ou de finalidade.