Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios orientadores da Administração Pública, especialmente nos casos de:
I
incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II
omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;
III
ilicitude do objeto;
IV
inexistência ou impertinência do motivo de fato ou de direito;
V
desvio de poder ou de finalidade.