JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 115, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 115

Compete ao Secretário da Comissão:

I

reduzir a termo declarações, depoimentos, informações e promover acareações;

II

receber e expedir documentos, mediante protocolo;

III

autuar o processo e ordenar, cronologicamente, a documentação, carimbando, numerando e rubricando todas as folhas;

IV

promover a juntada ou desentranhamento de documentos, mediante despacho do Presidente da Comissão;

V

zelar pela boa apresentação e ordem do processo;

VI

auxiliar no controle do andamento dos trabalhos internos da Comissão, agendando audiências e providências futuras;

VII

participar das audiências, registrando, no termo, o que lhe for ditado pelo Presidente;

VIII

efetuar perguntas que auxiliem no esclarecimento do fato em apuração;

IX

cumprir os despachos exarados pelo Presidente;

X

encaminhar ao Presidente, com a antecedência necessária, os autos do processo com audiência a realizar.

XI

auxiliar o Presidente e o Vogal no exercício de suas funções. Seção V Da Sindicância Da Sindicância Subseção I Considerações Gerais Considerações Gerais Considerações Gerais