Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Compete ao Secretário da Comissão:
I
reduzir a termo declarações, depoimentos, informações e promover acareações;
II
receber e expedir documentos, mediante protocolo;
III
autuar o processo e ordenar, cronologicamente, a documentação, carimbando, numerando e rubricando todas as folhas;
IV
promover a juntada ou desentranhamento de documentos, mediante despacho do Presidente da Comissão;
V
zelar pela boa apresentação e ordem do processo;
VI
auxiliar no controle do andamento dos trabalhos internos da Comissão, agendando audiências e providências futuras;
VII
participar das audiências, registrando, no termo, o que lhe for ditado pelo Presidente;
VIII
efetuar perguntas que auxiliem no esclarecimento do fato em apuração;
IX
cumprir os despachos exarados pelo Presidente;
X
encaminhar ao Presidente, com a antecedência necessária, os autos do processo com audiência a realizar.
XI
auxiliar o Presidente e o Vogal no exercício de suas funções. Seção V Da Sindicância Da Sindicância Subseção I Considerações Gerais Considerações Gerais Considerações Gerais