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Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021

Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 114

Compete ao vogal da Comissão:

I

examinar os processos, elaborando estudo prévio e sugerindo ao presidente a documentação a ser inicialmente solicitada e as pessoas a serem convocadas;

II

prestar suporte administrativo necessário à Comissão Processante, objetivando colher informações necessárias à instrução do processo;

III

acompanhar, atentamente, as oitivas de modo a elaborar perguntas que auxiliem a esclarecer o fato em apuração;

IV

auxiliar o presidente e o secretário no exercício de suas funções.