Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Compete ao vogal da Comissão:
I
examinar os processos, elaborando estudo prévio e sugerindo ao presidente a documentação a ser inicialmente solicitada e as pessoas a serem convocadas;
II
prestar suporte administrativo necessário à Comissão Processante, objetivando colher informações necessárias à instrução do processo;
III
acompanhar, atentamente, as oitivas de modo a elaborar perguntas que auxiliem a esclarecer o fato em apuração;
IV
auxiliar o presidente e o secretário no exercício de suas funções.