Artigo 106, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20656 de 03 de Agosto de 2021
Estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos que não tenham disciplina legal específica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Durante o afastamento preventivo o servidor:
I
terá direito à contagem do tempo de serviço público relativo ao período de afastamento, quando não resultar pena disciplinar ou esta se limitar à repreensão;
II
não perceberá vantagens, quotas de produtividade e demais gratificações relacionadas ao efetivo exercício, observado o disposto em lei específica;
III
perceberá, retroativamente, as vantagens, quotas de produtividade e gratificações relacionadas ao efetivo exercício, reconhecida a sua inocência ao final do processo administrativo disciplinar. Seção IV Das Comissões Processantes Das Comissões Processantes Subseção I Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes Dos Deveres e Prerrogativas das Comissões Processantes